Segurança do Trabalho

Ergonomia e Laudo Ergonômico

Realizamos a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) conforme NR-17: avaliação técnica dos postos de trabalho, identificação de fatores de risco ergonômico e elaboração do laudo com recomendações para adequação do ambiente, equipamentos e organização do trabalho.

NR-17AET completaLaudo ErgonômicoPostos de trabalhoEscritório e indústriaART inclusa

Fatores de risco ergonômico avaliados

A NR-17 classifica os riscos ergonômicos em dimensões físicas, cognitivas e organizacionais. Nossa AET cobre todas elas.

POS

Postura e biomecânica

Flexão, rotação, extensão do tronco e membros superiores. Avaliação de posturas estáticas prolongadas e movimentos repetitivos.

FOR

Força e esforço físico

Levantamento e transporte manual de cargas, força de preensão, empurrar e puxar — análise conforme limites da NIOSH e NR-17.

REP

Repetitividade

Identificação de ciclos de trabalho com movimentos repetitivos de membros superiores, com avaliação pelo método OCRA ou RULA.

AMB

Condições ambientais

Temperatura, ruído, iluminância, umidade e vibração nos postos de trabalho, conforme anexos da NR-17.

MOB

Mobiliário e equipamentos

Adequação de cadeiras, mesas, monitores, teclados, ferramentas e bancadas às dimensões e necessidades dos trabalhadores.

ORG

Organização do trabalho

Ritmo, pausas, jornadas, demanda cognitiva, pressão por produtividade e relações interpessoais — riscos psicossociais associados à ergonomia.

O que você recebe

AET — Análise Ergonômica do Trabalho

Documento técnico completo com metodologia, análise das tarefas, avaliação postural e resultados por posto de trabalho.

Laudo Ergonômico

Conclusão técnica com classificação dos riscos por grau (baixo, médio, alto) e fundamentação normativa.

Plano de melhorias ergonômicas

Lista priorizada de adequações recomendadas com descrição técnica, prazo sugerido e custo estimado quando aplicável.

Registros fotográficos

Fotografias dos postos avaliados com anotações técnicas, compondo o anexo fotográfico do laudo.

ART do profissional

Anotação de Responsabilidade Técnica de engenheiro habilitado, conferindo validade legal ao documento.

Quando contratar

  • Exigência de clientes ou auditorias de fornecedores (ISO 9001, ISO 45001)
  • Alta incidência de afastamentos por LER/DORT (lesões por esforço repetitivo)
  • Fiscalização do MTE ou Ministério Público do Trabalho com foco em ergonomia
  • Instalação de novo posto de trabalho, linha de produção ou setor
  • Trabalho com VDT (Video Display Terminal) conforme Anexo II da NR-17
  • Operadores de checkout (supermercados) — Anexo I da NR-17
  • Reclamações frequentes de dores musculares ou fadiga entre trabalhadores
  • Implantação do PGR com riscos ergonômicos identificados como relevantes

Como realizamos a AET

Processo rigoroso que segue as etapas metodológicas da NR-17.

01

Definição de escopo

Identificação dos postos de trabalho e funções a serem avaliados, com base no número de colaboradores e riscos identificados no PGR.

02

Análise da demanda

Levantamento de queixas, afastamentos por LER/DORT, acidentes relacionados a esforço físico e dados do PCMSO para direcionar a avaliação.

03

Análise das tarefas

Observação direta das atividades nos postos de trabalho, cronometragem, registro fotográfico e aplicação de checklists ergonômicos validados.

04

Avaliação postural e ambiental

Aplicação de métodos reconhecidos (RULA, REBA, NIOSH) e medições ambientais (iluminância, temperatura, ruído) conforme a necessidade.

05

Análise da atividade real

Entrevistas com os trabalhadores para entender a discrepância entre o trabalho prescrito e o trabalho real — etapa fundamental da AET.

06

Elaboração do laudo

Produção da AET e do Laudo Ergonômico com conclusões técnicas, recomendações e ART assinada.

07

Apresentação dos resultados

Reunião de entrega com gestores de RH, SST e líderes de área para apresentar as recomendações e alinhar o plano de melhorias.

Prazos estimados

Até 10 postos de trabalho

10 a 20 dias úteis

Escritório ou pequeno comércio, funções homogêneas.

10 a 50 postos

20 a 40 dias úteis

Indústria pequena ou empresa com múltiplos setores.

Acima de 50 postos

40 a 90 dias úteis

Grande indústria ou empresa com muitas funções distintas.

O serviço não inclui

  • Execução das adequações físicas recomendadas (obra, mobiliário, equipamentos)
  • Fornecimento de equipamentos ergonômicos (cadeiras, suportes, mesas)
  • Treinamentos de ergonomia para os trabalhadores (pode ser contratado à parte)
  • Laudos para fins previdenciários (PPP, LTCAT) — serviços distintos
  • Acompanhamento médico ou fisioterapêutico dos trabalhadores afastados

AET x Laudo Ergonômico: A AET é o processo metodológico completo de análise. O Laudo Ergonômico é o documento conclusivo. A Triaxis entrega ambos como parte do mesmo serviço.

Dúvidas frequentes

As perguntas mais comuns sobre ergonomia e AET.

Toda empresa precisa ter um Laudo Ergonômico?
A NR-17 exige que o empregador realize a Análise Ergonômica do Trabalho sempre que houver riscos ergonômicos nos postos de trabalho. Na prática, toda empresa com trabalhadores expostos a esforço físico, repetitividade, posturas inadequadas ou uso de VDTs precisa ter uma AET atualizada.
Qual a diferença entre a AET e o LTCAT?
A AET (NR-17) avalia condições ergonômicas para adequação do trabalho e prevenção de LER/DORT. O LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) é um documento previdenciário que analisa agentes nocivos para fins de aposentadoria especial. São documentos distintos com finalidades diferentes.
A NR-17 foi atualizada recentemente? O laudo precisa ser refeito?
Sim. A NR-17 passou por revisão em 2021 (portaria MTE 423/2021). Se o seu laudo foi elaborado antes dessa data, é necessário revisão para verificar a conformidade com as novas exigências, especialmente nos anexos I (operadores de checkout) e II (trabalho em teleatendimento/VDT).
Home office precisa de laudo ergonômico?
Sim, desde que a empresa defina o trabalho remoto como regime habitual. O empregador tem a obrigação de orientar o trabalhador sobre ergonomia e, idealmente, realizar uma avaliação do posto de trabalho domiciliar. A Triaxis realiza AET para home office com visita presencial ou por questionário + videoconferência.
Quais métodos são usados na avaliação ergonômica?
Os mais utilizados são: RULA e REBA (avaliação postural), NIOSH (levantamento de carga), OCRA (repetitividade de membros superiores), Strain Index e Check OSHA. A escolha do método depende do risco predominante em cada posto avaliado.
O laudo pode ser usado como defesa em processos trabalhistas de LER/DORT?
Sim. Uma AET bem elaborada, com histórico de avaliações e evidência de que a empresa adotou medidas corretivas, é um instrumento importante de defesa. Contudo, não garante por si só a exclusão de responsabilidade — o conjunto de medidas preventivas importa.
Com que frequência o laudo deve ser atualizado?
A NR-17 não define prazo fixo, mas prevê revisão sempre que houver mudança no processo de trabalho, introdução de novos equipamentos, alteração no layout ou surgimento de novos casos de LER/DORT. Na prática, revisão a cada 2 anos é uma boa prática.
A ergonomia só se aplica a trabalhos industriais?
Não. Escritórios, callcenters, hospitais, escolas, supermercados e até home offices têm riscos ergonômicos relevantes — especialmente relacionados ao uso de VDTs, posturas sentadas prolongadas e demanda cognitiva. A NR-17 se aplica a qualquer tipo de trabalho.
Posso usar o laudo ergonômico para adequação do PGR?
Sim. Os resultados da AET alimentam o PGR na identificação e avaliação dos riscos ergonômicos. A Triaxis integra os dois serviços quando contratados juntos, evitando redundâncias e garantindo consistência nos documentos.
Qual profissional pode assinar um laudo ergonômico?
Ergonomistas certificados (ABERGO/HFES) ou engenheiros de segurança do trabalho com formação em ergonomia são os profissionais habilitados. O laudo deve conter ART quando assinado por engenheiro.

Previna LER/DORT antes que virem passivo

Uma AET bem feita identifica os riscos, orienta as melhorias e documenta que a empresa agiu com responsabilidade. Isso vale tanto para a saúde dos seus colaboradores quanto para a defesa jurídica da empresa.