Segurança do Trabalho
Elaboração do PGR conforme NR-1 com inventário de riscos ocupacionais, plano de ação e documentação técnica defensável — obrigatório para todas as empresas com empregados CLT, independentemente do porte ou setor.
Definição
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento exigido pela NR-1 que substitui o PPRA. Toda empresa que possui empregados registrados em CLT é obrigada a elaborar e manter o PGR atualizado, independentemente do porte, número de funcionários ou setor de atuação.
O PGR é composto pelo inventário de riscos ocupacionais — que identifica e classifica os perigos presentes nos ambientes de trabalho — e pelo plano de ação, que define as medidas de controle, prazos e responsáveis para eliminar ou reduzir os riscos identificados.
Obrigatório para todas as empresas com empregados CLT (NR-1)
Substitui o PPRA a partir de 2021
Deve ser atualizado sempre que houver mudança nas condições de trabalho
Integrado ao eSocial para envio de informações de SST
Grupos de riscos avaliados
Físicos
Ruído, calor, frio, vibração, radiações ionizantes e não ionizantes.
Químicos
Poeiras, fumos, névoas, vapores, gases e produtos químicos em geral.
Biológicos
Vírus, bactérias, fungos, parasitas e outros agentes biológicos.
Ergonômicos
Postura, esforço físico, repetitividade, jornada excessiva e fatores organizacionais.
Acidentes
Arranjo físico, máquinas sem proteção, incêndio, eletricidade e queda.
Entregáveis
Inventário de riscos ocupacionais
Identificação e classificação de todos os perigos por posto de trabalho e função.
Avaliação qualitativa e quantitativa
Avaliação do nível de risco por probabilidade e severidade conforme NR-1.
Plano de ação
Medidas de controle com prazo, responsável e hierarquia de controles.
Relatório técnico do PGR
Documento estruturado e assinado pelo profissional habilitado (ART).
ART do responsável técnico
Anotação de Responsabilidade Técnica emitida conforme exigência legal.
Segmentos atendidos
Indústrias, metalúrgicas e serralherias
Construtoras, empreiteiras e obras de infraestrutura
Oficinas mecânicas, auto centers e lava-jatos
Empresas de mineração e prestadores de serviço
Transportadoras e logística
Comércio, serviços e empresas de qualquer porte
Processo
Levantamento de atividades, quadro de funcionários, funções e layout.
Inspeção dos ambientes de trabalho, postos e rotinas operacionais.
Levantamento de todos os perigos por grupo de risco em cada posto.
Classificação de probabilidade e severidade para priorização.
Hierarquia de controles: eliminação, substituição, engenharia, administrativo, EPI.
Prazos, responsáveis e recursos definidos para cada medida de controle.
Documento técnico estruturado com inventário, avaliação e plano.
Entrega do PGR assinado com orientações sobre atualização e eSocial.
Prazos
7 a 15 dias
Empresa pequena, atividade de baixo risco e documentação disponível.
15 a 30 dias
Empresa de porte médio ou atividade com riscos variados.
Acima de 30 dias
Operações complexas, múltiplas atividades ou plantas distintas.
Transparência
Medições quantitativas (ruído, calor, agentes químicos) — laudos separados
PCMSO (elaborado pelo médico do trabalho)
Implantação das medidas de controle de engenharia
Treinamentos de NR (podem ser contratados separadamente)
Gestão de EPI (pode ser contratada separadamente)
Dúvidas
Sim, para toda empresa que possui empregados registrados em CLT, independentemente do porte, número de funcionários ou atividade — inclusive MEI com empregado.
Sim. A NR-1 atualizada em 2021 introduziu o PGR como documento que integra e substitui o PPRA (NR-9). Empresas que tinham PPRA precisam migrar para o PGR.
O atendimento presencial cobre Ouro Preto, Mariana e Belo Horizonte. Para outras cidades de Minas Gerais, avaliamos a viabilidade conforme o porte e o escopo da empresa.
O valor depende do número de funcionários, das atividades desenvolvidas, dos riscos presentes e da necessidade de visita técnica. A proposta é enviada com escopo detalhado.
Sim. O PGR deve ser revisado sempre que houver mudança nas condições de trabalho (novo processo, novo equipamento, nova função) e, no mínimo, periodicamente conforme a periodicidade definida no próprio documento.
Não. O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é elaborado por médico do trabalho e é um documento separado. O PGR e o PCMSO são complementares e devem estar alinhados.
Sim. A visita técnica é necessária para identificar os perigos reais nos ambientes de trabalho. Sem observação in loco, o inventário de riscos não reflete a realidade da operação.
A NR-1 exige que o PGR seja elaborado por profissional legalmente habilitado. A Triaxis emite ART do profissional responsável como parte do escopo.
A ausência do PGR sujeita a empresa a autuação e multa pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) em fiscalização. O PGR também é exigido em auditorias de contratantes e processos trabalhistas.
Sim. As informações de SST do PGR são enviadas ao eSocial conforme obrigatoriedade. A Triaxis orienta sobre os eventos relevantes e o que deve ser registrado.
Obrigação legal, proteção real
Empresa sem PGR está sujeita a multa, autuação e risco trabalhista. Com documentação correta, você protege os trabalhadores e a empresa ao mesmo tempo. Atendemos Ouro Preto, Mariana, Belo Horizonte e Minas Gerais.